
No lado direito, ocupa a maior parte do espaço a minha foto sorrindo de frente para a câmera. Tenho cabelos loiros na altura dos ombros, maquiagem suave, e estou vestida com uma blusa laranja com detalhes em renda nos ombros. Usa brincos pendentes, colar com peças pretas e anéis dourados.
Este artigo foi publicado na Revista Nacional de Reabilitação – Reação Pessoa com Deficiência e Diversidade Assistiva Reação – Caderno Longevidade – ANO XXVIII
ED.161 – JULHO DE 2025. Link: https://cbkracjbkuqkxxmomlei.supabase.co/storage/v1/object/public/uploads/pdfs/1753733628296_ED161.pdf
Resumo
O envelhecimento é um processo natural que traz diversas mudanças físicas, psicológicas e sociais. No entanto, para as pessoas com deficiência, esse processo enfrenta desafios mais acentuados, incluindo barreiras de acessibilidade, cuidados com a saúde e um maior risco de marginalização social. Este artigo discute os principais desafios enfrentados por essas pessoas, bem como as políticas públicas e os programas que buscam proporcionar um envelhecimento ativo e saudável. Foram utilizados dados nacionais e internacionais para embasar os argumentos e sugerir soluções viáveis.
Introdução
No Brasil, a população está envelhecendo rapidamente. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida média no país em 2023 alcançou 76,4 (IBGE, 2024). Entre os brasileiros idosos, destacam-se as pessoas com deficiência, que enfrentam desafios adicionais no processo de envelhecimento. Esses desafios incluem barreiras de acessibilidade de forma ampla (arquitetônica, de comunicação, de informação, de acesso às tecnologias assistivas)[1], falta de acesso a serviços de saúde adequados e exclusão social. Este artigo aborda esses desafios, ressaltando a importância de políticas públicas inclusivas e integradas para garantir um envelhecimento ativo e digno às pessoas com deficiência.
As Pessoas com Deficiência Idosas no Brasil
O levantamento detalhado do público idoso com deficiência é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes , pois necessitamos conhecer quem são as pessoas, onde estão, quais regiões, idade, etc. Felizmente, o Brasil dispõe de diversas pesquisas traçam um panorama aprofundado desse grupo, permitindo o direcionamento de políticas públicas inclusivas.
O envelhecimento em pessoas com deficiência é frequentemente marcado pela interseção de condições preexistentes e problemas associados ao envelhecimento. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, existem cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, considerando a população com idade igual ou superior a dois anos, o que corresponde a 8,9% de toda a população brasileira dessa faixa etária (G1, 2023). Além disso, observou-se que 47,2% dessas pessoas tinham 60 anos ou mais. O percentual de pessoas sem deficiência aumenta gradativamente com a idade, reforçando a importância de políticas com estratégias específicas voltadas para esse público.
O conceito de pessoa com deficiência adotado no Brasil está previsto no art. 2º da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Política Nacional do Idoso, estabelecida pela Lei nº 8.842/94, define diretrizes e ações para assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, promovendo sua autonomia, integração e participação na sociedade. Abrange áreas como saúde, assistência social, educação, cultura, esporte, lazer e trabalho, buscando garantir que as pessoas idosas tenham acesso a serviços e oportunidades que lhes permitam envelhecer de forma ativa, saudável e com dignidade. A articulação entre o fundo da pessoa idosa e a política nacional da pessoa idosa é essencial para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz na implementação de ações que beneficiem as pessoas idosas e também aquelas com deficiência em todo o país.
Políticas Públicas e Programas para um Envelhecimento Ativo
Diante dos desafios enfrentados pelas pessoas idosas, é essencial a implementação de políticas que promovam o envelhecimento ativo e saudável. O envelhecimento ativo, conforme definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é o processo de otimizar oportunidades de saúde, participação e segurança, a fim de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem (TJDFT, 2020).
As barreiras de acessibilidade destacam-se como um dos problemas mais evidentes. Mesmo anos após a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), muitos espaços urbanos permanecem inacessíveis, especialmente para aqueles que envelheceram e possuem mobilidade reduzida. As calçadas brasileiras, por exemplo, muitas vezes não atendem aos requisitos mínimos de acessibilidade, estabelecidos pela ABNT NBR 9050.
Outro fator crítico é o acesso a cuidados de saúde, um direito fundamental para um envelhecimento saudável. Dados do relatório global sobre igualdade na saúde para pessoas com deficiência, publicado pela OMS, revelam que, apesar de alguns avanços, registrados ao longo dos últimos anos, essas pessoas “continuam a morrer mais cedo, têm uma saúde mais precária e enfrentam mais limitações no dia a dia” (Agência Brasil, 2024).
Ao longo da vida, as pessoas com deficiência enfrentam a ausência de políticas públicas em diversos aspectos. Com o avanço da idade, as limitações intensificam-se, afetando a vida social e o acesso à direitos básicos, essenciais para qualquer cidadão. Isso aumenta o risco de doenças e a debilitação da saúde, especialmente quando se é idoso, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Idosa[2], Portanto, cuidados diários e atenção redobrada são necessários.
O envelhecimento acelerado e maior vulnerabilidade à saúde, somado às limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais preexistentes, com os desafios inerentes ao envelhecimento (como a diminuição da força muscular, problemas de visão e audição e maior fragilidade física) geram uma maior vulnerabilidade dependência de cuidados. Esse conjunto de fatores contribui para uma pior qualidade de vida e uma maior necessidade de apoio social, políticas públicas e de serviços de saúde ao longo da vida.
A legislação previdenciária brasileira reconhece essas realidades, oferecendo proteção adicional às pessoas com deficiência. A Lei Complementar nº 142/2013, por exemplo, regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS[3], estabelecendo critérios especiais para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência, buscando garantir um mínimo de segurança financeira a esse grupo particularmente vulnerável, reconhecendo as dificuldades impostas pelas deficiências em relação à inclusão no mercado de trabalho e à manutenção da independência econômica.
A marginalização social também representa um obstáculo significativo. É crucial implementar políticas que garantam a existência de uma vida digna às pessoas idosas com deficiência, no sentido de manter esta parcela da população ativa culturalmente e socialmente, diminuindo assim o estigma da invalidez e incapacidade e, consequentemente, a exclusão destas pessoas ao confinamento em suas casas ou em Instituição de Longa Permanência para as Pessoas Idosos (ILPI) sem contato com o mundo e suas diversidades.
A criação do Fundo da Pessoa Idosa trouxe a diminuição do confinamento. O Fundo é um importante mecanismo de financiamento para ações e programas voltados à promoção do bem-estar e à qualidade de vida das pessoas idosas no Brasil, incluindo aqueles com deficiência. Ele destina recursos para projetos que visam garantir os direitos desse grupo etário, que enfrentam desafios adicionais. As fontes do Fundo incluem, primordialmente, doações de pessoas físicas e jurídicas.
Programas como o “Viver Sem Limite”, implementado pelo Governo Federal, buscam ampliar o acesso à reabilitação física para pessoas com deficiência, além de outras ações voltadas à garantia dos Direitos Humanos no Brasil. No entanto, segundo relatório publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apontou em 2021, diversas dificuldades na implementação do programa, como a falta de institucionalização da Política Nacional da Pessoa com Deficiência, limitações de ordem física, humana e financeira e outros problemas (TCU, 2021). O novo Plano Viver sem Limite, lançado em 2023, para ser efetivamente implementado precisa de maior integração com estados e municípios.
Internacionalmente, países como o Canadá têm investido em programas de cidades inclusivas para idosos, promovendo acessibilidade em espaços públicos e sistemas de transporte. O projeto “Cidade amiga do idoso”, ainda implementado de forma muito tímida no Brasil, baseado no Protocolo de Vancouver, documento oriundo de reunião realizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 2006, é um exemplo de como governos podem tornar cidades mais inclusivas, com particular atenção às demandas de idosos com deficiência, abordando vários aspectos da vida da pessoa idosa, como mobilidade, acessibilidade; moradia; participação social; inclusão social, serviços de saúde, dentre outros (MDS,2018).
Conclusão
O envelhecimento ativo das pessoas com deficiência é um desafio complexo, de múltiplas camadas que exige ações articuladas entre sociedade civil, o governo e o setor privado. Enfrentar barreiras de acessibilidade, melhorar o acesso à saúde e combater a marginalização social são passos cruciais para garantir uma transição saudável e digna para essa população. Políticas públicas inclusivas e eficazes, combinadas com iniciativas locais e globais, podem construir um futuro onde pessoas com deficiência possam envelhecer ativamente, exercendo seus direitos e ser parte da sociedade. É essencial fortalecer a fiscalização de leis como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional da Pessoa Idosa, além de investir em estratégias que garantam serviços de qualidade durante o envelhecimento, promovendo a equidade social.
[1]Art. 3º da Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão, estabelece: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
[2] Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).
[3] Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
Referências
– ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. São Paulo: ABNT, 2015
– AGÊNCIA BRASIL. Deficiência significativa atinge uma em cada seis pessoas no mundo. Agência Brasil, 12 dez. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2024-12/deficiencia-significativa-atinge-uma-em-cada-seis-pessoas-no-mundo. Acesso em: 8 mar. 2025.
– BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 08mar. 2025.
– BRASIL. Ministério da Cidadania. Documento Técnico: Brasil Amigo da Pessoa Idosa. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/Brasil_Amigo_Pesso_Idosa/Documento_Tecnico_Brasil_Amigo_Pessoa_Idosa.pdf. Acesso em: 02 abr. 2025.
– GLOBO. Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, cerca de 8,9% da população, segundo IBGE. G1, Economia, 07 jul. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/07/brasil-tem-186-milhoes-de-pessoas-com-deficiencia-cerca-de-89percent-da-populacao-segundo-ibge.ghtml. Acesso em: 08 mar. 2025.
– IBGE. Em 2023, expectativa de vida chega aos 76,4 anos e supera patamar pré-pandemia, 2024. Disponível em: < https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41984-em-2023-expectativa-de-vida-chega-aos-76-4-anos-e-supera-patamar-pre-pandemia>. Acesso em: 08 mar. 2025
– INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pessoas com deficiência têm menor acesso à educação, ao trabalho e à renda. Agência de Notícias IBGE, 07 jul. 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de noticias/noticias/37317-pessoas-com-deficiencia-tem-menor-acesso-a educacao-ao-trabalho-e-a-renda. Acesso em: 08 mar. 2025.
– TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Plano Viver sem Limite. Relatório de Políticas e Programas de Governo, 2018. Disponível em: https://sites.tcu.gov.br/relatorio-de-politicas/2018/plano-viver-sem-limite.htm . Acesso em: 02 abr. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). Envelhecimento ativo. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/programas-projetos-e-acoes/pro-vida/dicas-de-saude/pilulas-de-saude/envelhecimento-ativo . Acesso em: 02 abr. 2025.
