{"id":82,"date":"2025-02-24T17:53:00","date_gmt":"2025-02-24T17:53:00","guid":{"rendered":"https:\/\/analuciadeoliveira.com.br\/blog\/?p=82"},"modified":"2025-03-20T14:08:16","modified_gmt":"2025-03-20T14:08:16","slug":"o-direito-ao-trabalho-da-pessoa-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/analuciadeoliveira.com.br\/blog\/2025\/02\/24\/o-direito-ao-trabalho-da-pessoa-com-deficiencia\/","title":{"rendered":"O DIREITO AO TRABALHO DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-center has-larger-font-size\"><strong>Avan\u00e7os e Desafios Atuais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\" style=\"font-size:30px\">O direito ao trabalho \u00e9 um pilar fundamental para a inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia, representado um avan\u00e7o significativo na promo\u00e7\u00e3o da igualdade de oportunidades. Todavia, ainda h\u00e1 muito a ser feito para que essa inclus\u00e3o seja plena e efetiva. A legisla\u00e7\u00e3o brasileira, especialmente a <strong>Lei de Cotas (Lei 8.213\/91)<\/strong>, em seu art. 93 estabelece:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:30px\">\n<p><strong>Art. 93<\/strong>.&nbsp;A empresa com 100 (cem) ou mais empregados est\u00e1 obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com benefici\u00e1rios reabilitados ou pessoas portadoras de defici\u00eancia, habilitadas, na seguinte propor\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; at\u00e9 200 empregados&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;2;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; de 201 a 500&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.3%;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; de 501 a 1.000&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..4;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV &#8211; de 1.001 em diante. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..5%.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>V &#8211; (VETADO).&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art101\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.146, de 2015)<\/a><\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Ou seja, obriga empresas com 100 ou mais funcion\u00e1rios a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com defici\u00eancia ou reabilitadas.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Esse direito foi orginalmente uma luta das pr\u00f3prias pessoas com defici\u00eancia, que enfrentavam (e enfrentam) grandes dificuldades em sua contrata\u00e7\u00e3o. Desde a promulga\u00e7\u00e3o da <strong>Lei n\u00ba 8.213\/91<\/strong>, especialmente o artigo 93, diversas propostas legislativas buscaram alterar a aplica\u00e7\u00e3o das cotas destinadas \u00e0 inclus\u00e3o dessas pessoas no mercado de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Algumas propostas apresentadas ao longo dos anos visaram flexibilizar as exig\u00eancias para as empresas. Entre elas, destacam-se sugest\u00f5es como substituir a contrata\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria pelo pagamento de uma contribui\u00e7\u00e3o financeira destinada \u00e0 Uni\u00e3o \u2013 sob o argumento de que tais recursos poderiam ser revertidos para programas de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o. Outras tentativas inclu\u00edram a possibilidade de empresas compartilharem cotas entre si<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Essas propostas, entretanto, enfrentaram forte resist\u00eancia de organiza\u00e7\u00f5es defensoras dos direitos das pessoas com defici\u00eancia, do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e de parlamentares, que as consideraram inconstitucionais. Isso porque poderiam representar um retrocesso nos direitos j\u00e1 conquistados. A <strong>Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia<\/strong>, incorporada ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro com <strong><em>status<\/em> de emenda constitucional<\/strong>, garante o princ\u00edpio da igualdade de oportunidades e a n\u00e3o regress\u00e3o em mat\u00e9ria de direitos humanos. Portanto, qualquer tentativa de flexibilizar ou reduzir as obriga\u00e7\u00f5es legais \u00e9 considerada viola\u00e7\u00e3o a esse princ\u00edpio e, por isso, tem sido rejeitada.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Impende destacar que:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-style-default is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:30px\">\n<p>\u201co que se tem \u00e9 que nem as disposi\u00e7\u00f5es legais que regulamentam a aprendizagem (arts. 428 e seguintes da CLT), nem o art. 93 da Lei n.\u00ba 8.213\/91 estabelecem ou autorizam restri\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das cotas legais fixadas, seja em rela\u00e7\u00e3o ao \u00e2mbito de sua incid\u00eancia, seja quanto \u00e0 natureza das atividades desempenhadas pelo empregador.\u201d<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Apesar da prote\u00e7\u00e3o legal e de avan\u00e7os normativos, ainda h\u00e1 muito por fazer para que a inclus\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia no mercado de trabalho seja verdadeiramente efetiva. O capacitismo e a aus\u00eancia de adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias continuam sendo grandes barreiras. Observa-se que muitas empresas, ao realizarem processos seletivos, optam por contratar pessoas com defici\u00eancias consideradas \u201cmenos incapacitantes\u201d, evitando, por exemplo, cadeirantes, cegos ou surdos. Essa pr\u00e1tica resulta em exclus\u00e3o e preconceito. H\u00e1 casos em que pessoas com defici\u00eancia s\u00e3o admitidas apenas para atender \u00e0 obrigatoriedade da Lei de Cotas, sem que lhes sejam proporcionadas condi\u00e7\u00f5es adequadas para o desenvolvimento profissional.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Al\u00e9m disso, outros fatores, como a falta de acessibilidade f\u00edsica, barreiras na comunica\u00e7\u00e3o e o despreparo de gestores e colegas seguem sendo entraves frequentes.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">O conceito de acessibilidade, vale lembrar, vai muito al\u00e9m de rampas e banheiros adaptados. Ele engloba a cria\u00e7\u00e3o de uma cultura inclusiva, em que as pessoas com defici\u00eancia possam desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es de forma produtiva e aut\u00f4noma, recebendo capacita\u00e7\u00e3o e apoio para o desenvolvimento de suas habilidades. Neste sentido, destaca-se a import\u00e2ncia de uma mentalidade inclusiva por parte dos gestores das empresas, que t\u00eam papel fundamental na defini\u00e7\u00e3o da cultura organizacional. \u00c9 necess\u00e1rio que as empresas invistam em&nbsp; treinamentos e programas de inclus\u00e3o, capacitando os colaboradores para lidar com a diversidade de forma respeitosa e inclusiva. &nbsp;Quer saber como \u00e9 a cultura de uma empresa? Conhe\u00e7a seu gestor.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">De acordo com o <strong>Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE)<\/strong><a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a>, dados do terceiro trimestre de 2022 indicam que apenas 26,6% das pessoas com defici\u00eancia est\u00e3o inseridas no mercado de trabalho, em compara\u00e7\u00e3o com 60,7% do restante da popula\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, cerca de 55% das pessoas com defici\u00eancia empregadas encontram-se em regime de informalidade.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Esses n\u00fameros evidenciam a necessidade urgente de pol\u00edticas p\u00fablicas mais eficazes e inclusivas. Historicamente, as pessoas com defici\u00eancia enfrentam alta exclus\u00e3o no mercado formal e, muitas vezes, acabam relegadas \u00e0 informalidade ou desemprego.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Para que pessoas com defici\u00eancia possam participar efetivamente do mercado de trabalho, \u00e9 crucial oferecer mais do que sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o. \u00c9 necess\u00e1rio transporte acess\u00edvel, ambientes de trabalho inclusivos e infraestrutura adequada. Adicionalmente, as empresas podem se beneficiar de incentivos, como benef\u00edcios fiscais, para se tornarem acess\u00edveis e cumprirem as exig\u00eancias legais (sugest\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Essa perspectiva, no entanto, vai al\u00e9m de custos: a inclus\u00e3o \u00e9 ben\u00e9fica para a sociedade como um todo. Ela fomenta uma m\u00e3o de obra ativa, estimula a circula\u00e7\u00e3o de riqueza e reduz a depend\u00eancia de sistemas p\u00fablicos de seguridade social. J\u00e1 a aus\u00eancia de pol\u00edticas eficazes mant\u00e9m as pessoas com defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade socioecon\u00f4mica, elevando os custos p\u00fablicos e limitando o potencial produtivo do pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Portanto, inclus\u00e3o n\u00e3o \u00e9 caridade, mas um investimento social e econ\u00f4mico. Essa responsabilidade deve ser assumida por todos \u2013 Estado, empresas e sociedade civil -, em busca de uma sociedade mais justa e equitativa.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">A legisla\u00e7\u00e3o atual garante prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, mas, ainda assim, s\u00e3o corriqueiros os processos judiciais envolvendo quest\u00e3o de inclus\u00e3o no mercado de trabalho. \u00c9 papel do Poder Judici\u00e1rio zelar pelo cumprimento de normas como a <strong>Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo<\/strong>, promulgada pelo <strong>Decreto n\u00ba 6949, de 25 de agosto de 2009<\/strong>, que possui <em>status<\/em> de emenda constitucional, pois aprovada, conforme procedimento do \u00a73\u00ba do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a <strong>Lei Brasileira de Inclus\u00e3o (Lei n\u00ba 13.146\/15)<\/strong>, que t\u00eam como fundamentos a igualdade de oportunidades, o respeito \u00e0 diversidade e a inclus\u00e3o plena.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Empresas que n\u00e3o cumprem a lei de Cotas podem ser multadas. No entanto, algumas decis\u00f5es jur\u00eddicas t\u00eam revertido essas multas, principalmente quando empresas comprovam a inexist\u00eancia de candidatos qualificados ou incompatibilidade entre as fun\u00e7\u00f5es exigidas e as caracter\u00edsticas das vagas<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Como advogada especializada em direitos das pessoas com defici\u00eancia, acompanho de perto os desafios enfrentados por esses muitos trabalhadores. Muitos, mesmo qualificados, s\u00e3o subaproveitados ou exclu\u00eddos do mercado de trabalho. As empresas precisam entender que a inclus\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas uma obriga\u00e7\u00e3o legal, mas um valor. Ela contribui n\u00e3o s\u00f3 para a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa, como tamb\u00e9m apresenta um impacto positivo nas organiza\u00e7\u00f5es, ao trazer inova\u00e7\u00e3o e diversidade.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">Se voc\u00ea, ou algu\u00e9m que conhece, enfrenta dificuldades no ambiente de trabalho devido a falta de acessibilidade ou discrimina\u00e7\u00e3o, saiba que existem meios jur\u00eddicos para garantir seus direitos. Estou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para auxiliar na busca por solu\u00e7\u00f5es legais que promovam o respeito \u00e0 dignidade e a inclus\u00e3o plena no meio corporativo. Vamos juntos transformar o mercado em um espa\u00e7o mais inclusivo e igualit\u00e1rio para todos.<\/p>\n\n\n\n<p>________<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">REFER\u00caNCIA BIBLIOGR\u00c1FICA<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS. <strong>Proposta que altera a Lei de Cotas para contrata\u00e7\u00e3o de deficientes recebe cr\u00edticas em audi\u00eancia.<\/strong> Portal C\u00e2mara dos Deputados, Bras\u00edlia, 3 dez. 2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/621330-proposta-que-altera-a-lei-de-cotas-para-contratacao-de-deficientes-recebe-criticas-em-audiencia\">https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/621330-proposta-que-altera-a-lei-de-cotas-para-contratacao-de-deficientes-recebe-criticas-em-audiencia<\/a>. Acesso em: 26 dez. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\">(2) BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho.<strong> Processo n\u00ba TST-ROT &#8211; 549-88.2019.5.12.0000<\/strong>. Relator: Ministro Luiz Jos\u00e9 Dezena da Silva. Bras\u00edlia, DF, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\"><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> https:\/\/www.gov.br\/mdh\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2023\/julho\/brasil-tem-18-6-milhoes-de-pessoas-com-deficiencia-indica-pesquisa-divulgada-pelo-ibge-e-mdhc<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p style=\"font-size:30px\"><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> &#8220;(&#8230;) 2. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICI\u00caNCIA. PREENCHIMENTO. ART. 93 DA LEI 8.213\/91. MULTA. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL COLETIVO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O 2.1. Conquanto seja \u00f4nus da empregadora cumprir a exig\u00eancia prevista no art. 93 da Lei 8.213\/91, ela n\u00e3o pode ser responsabilizada pelo insucesso, quando comprovado que desenvolveu esfor\u00e7os para preencher a cota m\u00ednima, sendo indevida a multa, bem como a condena\u00e7\u00e3o no pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo. 2.2. A empresa com 100 ou mais empregados dever\u00e1 preencher de 2% a 5% de seus cargos com&#8221;benefici\u00e1rios reabilitados&#8221;ou com pessoas portadoras de defici\u00eancia. Entretanto, in casu, \u00e9 descabida a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de multa e indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo em face do n\u00e3o cumprimento da exig\u00eancia prevista no art. 93 da Lei 8.213\/91, uma vez que ficou comprovado que a empresa empreendeu esfor\u00e7os a fim de preencher o percentual legal de vagas . Recurso de Embargos de que se conhece e a que se d\u00e1 provimento para totalmente improcedente os pedidos formulados na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. (ED-E- ED-RR-658200-89.2009.5.09.0670, Relator Ministro Jo\u00e3o Batista Brito Pereira, Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais, DEJT 19\/12\/2016 &#8211; destaquei)<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Avan\u00e7os e Desafios Atuais O direito ao trabalho \u00e9 um pilar fundamental para a inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia, representado um avan\u00e7o significativo na promo\u00e7\u00e3o da igualdade de oportunidades. Todavia, ainda h\u00e1 muito a ser feito para que essa inclus\u00e3o seja plena e efetiva. 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